JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186431

Execução fiscal. Pesquisa de bens pelo sistema censec. Cabimento

Relator
Isabel Dias Almeida
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186431

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA CENSEC. CABIMENTO. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE, É CABÍVEL O USO DO SISTEMA CENSEC PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS, PORQUANTO SEU PROPÓSITO É JUSTAMENTE AUXILIAR NA EFETIVIDADE E NA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53367121020268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)

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