TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186431
Execução fiscal. Pesquisa de bens pelo sistema censec. Cabimento
- Relator
- Isabel Dias Almeida
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186431
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA CENSEC. CABIMENTO. NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE, É CABÍVEL O USO DO SISTEMA CENSEC PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS, PORQUANTO SEU PROPÓSITO É JUSTAMENTE AUXILIAR NA EFETIVIDADE E NA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53367121020268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 18-09-2026)
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