JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12183204

Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Índice de correção monetária

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183204

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.  1. A prescrição intercorrente não se configura quando a aparente inércia do credor é justificada pela pendência dos embargos à execução, que colocavam em risco a própria exigibilidade do crédito, tornando razoável aguardar o desfecho antes de prosseguir com atos expropriatórios.2. As suspensões legais de prazos decorrentes da pandemia de COVID-19, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020, e do ataque cibernético ao sistema do Poder Judiciário gaúcho afastam o quadro de inércia injustificada exigido para a configuração da prescrição intercorrente.3. A questão relativa ao índice de correção monetária operou preclusão, pois não foi suscitada nos embargos à execução e foi considerada inovação recursal quando levantada em apelação, devendo a execução observar os parâmetros fixados na decisão transitada em julgado.4. O acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, com reconhecimento de excesso de execuição e redução do montante exequendo, autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do procurador do excipiente, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50509839720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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