JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12183205

Ação declaratória. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-mail. Ausência de omissão e contradição

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183205

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. FLAGRANTE INTENÇÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. INVIABILIDADE POR MEIO DO RECURSO ESCOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação cível e manteve sentença de improcedência em ação declaratória, na qual se buscava a exclusão de inscrição negativa em cadastro de restrição ao crédito, sob o fundamento de ausência de notificação prévia válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão quanto ao documento de ficha de inclusão de registro e à distribuição do ônus probatório; (ii) a existência de contradição quanto à validade da notificação prévia enviada por e-mail. III. RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos de declaração não se prestam à reanálise de fundamentos já debatidos e decididos, sendo inadmissível seu uso para rediscutir o mérito do julgado apenas porque o resultado foi desfavorável ao embargante. No caso concreto, o acórdão embargado examinou de forma direta e objetiva o conjunto fático-probatório, assentando expressamente que o endereço eletrônico utilizado para a notificação prévia correspondia ao cadastrado pela própria consumidora junto ao órgão de proteção ao crédito, em consonância com o Tema 1.315 do STJ. Dessa forma, não há contradição interna no julgado, pois a embargante não aponta proposições conflitantes dentro da própria decisão, mas pretende o mero reexame das provas e da convicção jurídica firmada pelo Colegiado. Por fim, o pedido de prequestionamento explícito não impõe ao órgão julgador a citação expressa de todos os dispositivos legais invocados pelas partes, sendo suficiente a decisão completa e fundamentada sobre a questão. IV. DISPOSITIVO: Embargos desacolhidos. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC/2015, art. 373, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.315. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Apelação Cível, Nº 52783457220258210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes