Cumprimento de sentença. Citação ou intimação de pessoa jurídica. Empresa não localizada na sede social. Inaptidão cadastral perante a receita federal
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182783
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. EMPRESA NÃO LOCALIZADA NA SEDE SOCIAL. INAPTIDÃO CADASTRAL PERANTE A RECEITA FEDERAL. COMUNICAÇÃO PROCESSUAL PELO SÓCIO-ADMINISTRADOR. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação ou intimação de empresa executada na pessoa de seu sócio-administrador, em cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, diante da impossibilidade de localização da devedora em sua sede social e de sua situação cadastral de inaptidão perante a Receita Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de atos de comunicação processual da pessoa jurídica executada por intermédio de seu sócio-administrador, quando não localizada na sede social e registrada como inapta perante a Receita Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nos termos do art. 75, inc. VIII, do CPC/2015, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os atos constitutivos designarem ou, na ausência de designação, por seus administradores.2. O pedido dos agravantes não configura desconsideração da personalidade jurídica, mas sim viabilização da comunicação processual da própria executada por meio de seu representante legal.3. A certidão do oficial de justiça atesta a ausência da empresa na sede social, e a inaptidão cadastral perante a Receita Federal evidencia o encerramento irregular das atividades, o que inviabiliza a comunicação processual pelo endereço registrado.4. Os arts. 4º, 6º e 139, inc. IV, do CPC/2015 impõem ao processo civil a busca pela solução integral e efetiva do mérito, vedando interpretações que blindem o devedor inadimplente em detrimento do credor.5. A realização dos atos de comunicação processual no endereço do sócio-administrador, cujo endereço residencial é conhecido, é medida adequada, proporcional e necessária para assegurar a continuidade do cumprimento de sentença, sem prejuízo ao contraditório e ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para autorizar a realização dos atos de citação ou intimação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu sócio-administrador.Tese de julgamento: 1. Constatada a impossibilidade de localização da pessoa jurídica executada em sua sede social e sua inaptidão cadastral perante a Receita Federal, é cabível a realização dos atos de comunicação processual por intermédio do sócio-administrador, sem que isso configure desconsideração da personalidade jurídica. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 75, inc. VIII, e 139, inc. IV; CC/2002, art. 50.(Agravo de Instrumento, Nº 51525394520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
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