JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186490

Alienação fiduciária. Ação revisional

Relator
Judith dos Santos Mottecy
Órgão julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186490

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.  A MATÉRIA DEVOLVIDA AO JUÍZO AD QUEM ESTÁ ADSTRITA ÀQUELA SUSCITADA E DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INICIAL. ASSIM, NÃO É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO, POIS CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL.Possibilidade de concessão da tutela provisória em ação revisional, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da parcela incontroversa ou preste caução idônea. Matéria sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1061530/RS, DJe 10/03/2009).AUSENTE cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. Tutela provisória indeferida.  RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53363778820268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 18-09-2026)

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