Alienação fiduciária. Ação revisional
- Relator
- Judith dos Santos Mottecy
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186490
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. A MATÉRIA DEVOLVIDA AO JUÍZO AD QUEM ESTÁ ADSTRITA ÀQUELA SUSCITADA E DISCUTIDA NA INSTÂNCIA INICIAL. ASSIM, NÃO É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO, POIS CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL.Possibilidade de concessão da tutela provisória em ação revisional, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da parcela incontroversa ou preste caução idônea. Matéria sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1061530/RS, DJe 10/03/2009).AUSENTE cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual. Tutela provisória indeferida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53363778820268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 18-09-2026)
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