Execução fiscal. Bloqueio on-line pelo sisbajud/bacenjud. Repetição programada (modalidade "teimosinha"). Possibilidade
- Relator
- Marcelo Bandeira Pereira
- Órgão julgador
- Vigésima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186482
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO ON-LINE PELO SISBAJUD/BACENJUD. REPETIÇÃO PROGRAMADA (MODALIDADE "TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. Em razão da regra disposta no artigo 797 do CPC - a execução se realiza no interesse do credor -, nada obsta a repetição programada da penhora em dinheiro pelo Sisbajud/BacenJud, em cuja base radica a óbvia consideração de que saldos em contas bancárias são variáveis. A apreciação do Tema 1.325 pelo STJ resultou na fixação de tese favorável à pretensão do agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53370438920268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 18-09-2026)
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