TJRSFamíliaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186485
Família. Dissolução de união estável. Partilha de bens. Regime patrimonial estabelecido em escritura pública. Sentença que adotou regime diverso
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186485
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME PATRIMONIAL ESTABELECIDO EM ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA QUE ADOTOU REGIME DIVERSO. PREMISSA EQUIVOCADA COM REPERCUSSÃO NA PARTILHA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.(Apelação Cível, Nº 50104797720258210018, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 18-09-2026)
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