JurisFonte
TJRSFamíliaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12186485

Família. Dissolução de união estável. Partilha de bens. Regime patrimonial estabelecido em escritura pública. Sentença que adotou regime diverso

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12186485

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME PATRIMONIAL ESTABELECIDO EM ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA QUE ADOTOU REGIME DIVERSO. PREMISSA EQUIVOCADA COM REPERCUSSÃO NA PARTILHA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.(Apelação Cível, Nº 50104797720258210018, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 18-09-2026)

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