Direito de família. Ação de fixação de alimentos. Alimentos provisórios. Binômio necessidade-possibilidade
- Relator
- Vera Lucia Deboni
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186261
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da filha em comum, em ação de fixação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de convivência. A agravante postula a majoração com base nos pagamentos voluntários anteriormente realizados pelo genitor e na presumida capacidade contributiva superior ao valor arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para majorar os alimentos provisórios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os alimentos devem ser fixados na proporção entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de quem os provê, conforme o art. 1.694, § 1º, do CC/2002.2. As necessidades da alimentanda são presumidas em razão da pouca idade, e o vínculo de filiação está comprovado pela certidão de nascimento.3. Os comprovantes de depósitos bancários realizados voluntariamente pelo genitor não são suficientes para demonstrar sua capacidade contributiva, pois se tratam de valores ofertados por mera liberalidade.4. A fixação de alimentos provisórios em sede de cognição sumária exige cautela, especialmente porque o eventual descumprimento pode acarretar prisão civil do devedor, sendo necessário aguardar a instrução processual para melhor aferição da real situação financeira do alimentante.5. A majoração dos alimentos provisórios é descabível quando não há nos autos elementos suficientes que comprovem a capacidade do alimentante de arcar com valor superior ao fixado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão que fixou alimentos provisórios mantida.Tese de julgamento: 1. A majoração de alimentos provisórios em agravo de instrumento exige prova suficiente da capacidade contributiva do alimentante; depósitos bancários realizados por liberalidade não suprem essa exigência. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC/2002, arts. 1.566, inc. IV, 1.630, 1.634, 1.635, inc. III, 1.694, § 1º, e 1.695; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII; ECA, art. 22.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 70081986812, Sétima Câmara Cível, Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 25-09-2019; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53246365620238217000, Sétima Câmara Cível, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27-03-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53039200320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 18-09-2026)
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