Negócios jurídicos bancários. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Descumprimento de obrigação de fazer
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183184
Ementa
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. TEMA REPETITIVO 1296 DO STJ. INEXIGIBILIDADE. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da multa cominatória, ante a ausência de intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ e do Tema Repetitivo 1296 do STJ. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50713866920258210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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