JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183184

Negócios jurídicos bancários. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Descumprimento de obrigação de fazer

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183184

Ementa

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. TEMA REPETITIVO 1296 DO STJ. INEXIGIBILIDADE. Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade  da multa cominatória, ante a ausência de intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ e do Tema Repetitivo 1296 do STJ. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50713866920258210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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