Insolvência civil. Arrecadação de honorários advocatícios. Impenhorabilidade. Impossibilidade de análise abstrata e genérica
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12181926
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INSOLVÊNCIA CIVIL. ARRECADAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ABSTRATA E GENÉRICA. 1. Premeditado o pretendido reconhecimento da impenhorabilidade de todo e qualquer crédito decorrente de honorários advocatícios devidos ao agravante. 2. A análise da (im)penhorabilidade dos créditos deve ser realizada de forma individualizada, em cada caso concreto, sendo inviável presumir a impossibilidade de constrição apenas pela natureza honorária da verba. 3. Não prospera o receio de retenção de alvarás de clientes, pois a decisão agravada restringe a arrecadação aos créditos efetivamente devidos ao insolvente, afastando valores pertencentes a terceiros. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50060962820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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