Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Liquidez do título. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12181616
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos pela embargante, mantendo a validade da Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial e afastando a alegação de abusividade nos encargos cobrados pela cooperativa de crédito exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a liquidez e a certeza da Cédula de Crédito Bancário diante dos encargos cobrados pela exequente; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004.2. A apuração do saldo devedor por meio de planilha detalhada emitida pela instituição financeira não desfigura a liquidez do título, desde que discrimine analiticamente o principal, os juros contratuais e os encargos de mora.3. A embargante não demonstrou a abusividade nos encargos cobrados nem indicou o valor que reputava devido, transferindo indevidamente à Contadoria Judicial o ônus que lhe incumbia, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.2. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.Tese de julgamento: 1. A Cédula de Crédito Bancário acompanhada de planilha analítica de evolução do débito preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial. 2. Incumbe ao embargante demonstrar a abusividade dos encargos cobrados e indicar o valor que reputa devido, sob pena de rejeição dos embargos à execução. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 6º e 11; Lei nº 10.931/2004, art. 28.(Apelação Cível, Nº 50087094120238210011, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
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