Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Locação comercial. Correção monetária. Índice contratual. Igp-m
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12185197
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUAL. IGP-M. 1. Os consectários legais, incluindo juros de mora e correção monetária, são matéria de ordem pública, podendo ser modificados de ofício pelo órgão julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição.2. O contrato de locação prevê expressamente o IGP-M como índice de reajuste anual do valor locatício, o que deve prevalecer em observância aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos, nos termos dos arts. 421 e 421-A, inc. III, do CC/2002.3. A fixação do IPCA como índice de correção monetária, realizada no julgamento anterior, contraria a cláusula contratual livremente pactuada, impondo-se a retificação de ofício para aplicar o IGP-M a partir do vencimento de cada parcela.4. A alteração substancial do índice de correção monetária torna prejudicado o juízo de retratação quanto ao Tema 1368 do STJ, sendo necessária a remessa dos autos à 3ª Vice-Presidência para avaliação da prejudicialidade do recurso especial interposto pela ré. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREJUDICADO.(Apelação Cível, Nº 50007811820198211001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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