JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12182135

Apelação cível e recurso adesivo. Honorários de profissionais liberais. Ação autônoma de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182135

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO AUTÔNOMA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO DA VIA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação autônoma de arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, ajuizada com fundamento no art. 85, § 18, do CPC, em razão de omissão da decisão transitada em julgado nos autos de embargos à execução, nos quais o autor atuou como advogado constituído do embargado. A ré interpôs recurso adesivo postulando a majoração dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor do autor na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) prejudicial de prescrição da pretensão ao arbitramento de honorários sucumbenciais pela via autônoma; (ii) no recurso de apelação, o cabimento da ação autônoma e o direito ao arbitramento de honorários sucumbenciais omitidos na decisão transitada em julgado; (iii) no recurso adesivo, a majoração dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A arguição de prescrição é afastada. O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios por ação autônoma é quinquenal, contado do trânsito em julgado da decisão proferida no feito originário, nos termos do art. 25, inc. II, da Lei nº 8.906/1994. A ação foi proposta dentro desse prazo.2. O art. 85, § 18, do CPC/2015 prevê expressamente o cabimento de ação autônoma para definição e cobrança de honorários quando a decisão transitada em julgado for omissa. Esse dispositivo supera parcialmente a Súmula nº 453 do STJ, editada sob a vigência do CPC/1973.3. A ausência de fixação de honorários sucumbenciais na sentença extintiva dos embargos à execução, omissão mantida em grau recursal, legitima o ajuizamento da ação autônoma. O fato de o advogado ter formulado pedido incidental de honorários no cumprimento de sentença, rejeitado pela ausência de arbitramento no título, não obsta a via autônoma. Ademais, de acordo com o entendimento do STJ, a ausência de oposição de embargos de declaração para suprir a omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais não afasta o direito do profissional a esta verba.4. O advogado autor faz jus ao arbitramento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atribuído aos embargos à execução, considerando a extensão e o tempo do trabalho realizado, a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do profissional, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.5. O recurso adesivo, que visava à majoração dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor do autor na sentença, fica prejudicado em razão do provimento do recurso de apelação. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ JULGADO PREJUDICADO.  (Apelação Cível, Nº 51796323320238210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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