Gratuidade da justiça. Indeferimento na origem. Movimentações financeiras incompatíveis com a hipossuficiência
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183323
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A alegação de afronta ao Tema 1178 do STJ não é conhecida, pois nem a decisão de origem nem a decisão monocrática agravada se pautaram em critérios objetivos ou mencionaram o referido tema, configurando violação ao princípio da dialeticidade.2. Os extratos bancários da agravante registram movimentações financeiras mensais expressivas, incompatíveis com a alegada hipossuficiência, mesmo excluídos os valores relacionados ao golpe financeiro narrado.3. A agravante não apresentou demonstrativo analítico que permitisse identificar, lançamento a lançamento, quais valores compõem sua renda disponível, ônus que lhe competia.4. A presunção relativa de hipossuficiência cede quando a parte, instada a comprovar sua condição, não demonstra de forma clara que os recursos movimentados são incompatíveis com o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51689150920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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