Embargos à execução. Impenhorabilidade de valores bloqueados via sisbajud. Insuficiência probatória. Litigância de má-fé. Reiteração de tese já rejeitada
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183328
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO DE TESE JÁ REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelos embargantes contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, manteve a penhora de valores bloqueados via SISBAJUD, reconheceu a litigância de má-fé com aplicação de multa de 8% sobre o valor da causa e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por suposta destinação ao pagamento da folha salarial; (ii) a configuração da litigância de má-fé e o percentual da multa aplicada; (iii) a adequação do percentual dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC à pessoa jurídica exige a demonstração cumulativa de que os valores bloqueados se destinam exclusivamente ao pagamento de salários e de que inexistem outros recursos disponíveis para essa finalidade.2. A juntada de uma única folha de pagamento não satisfaz o ônus probatório dos embargantes, pois não estabelece nexo entre os valores bloqueados e a folha salarial nem afasta a existência de recursos alternativos; a preclusão operou-se após a inércia dos embargantes diante da intimação para produção de provas, nos termos do art. 373, II, do CPC.3. A reiteração, em embargos autônomos, de tese já expressamente rejeitada pelo juízo da execução, sem acréscimo de elementos probatórios aptos a alterar o resultado, configura resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC, sendo fundamento autônomo e suficiente para a aplicação da multa por litigância de má-fé.4. O percentual de 8% da multa por litigância de má-fé está dentro da faixa legal de até 10% prevista no art. 81 do CPC e não se mostra desproporcional à conduta verificada.5. O percentual de 15% dos honorários advocatícios situa-se dentro do intervalo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC e foi devidamente motivado com referência aos critérios legais, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida.2. Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa na fase recursal.3. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A extensão da impenhorabilidade salarial à pessoa jurídica exige prova cumulativa da destinação exclusiva dos valores ao pagamento de salários e da inexistência de outros recursos disponíveis para essa finalidade. 2. A reiteração, em embargos à execução, de tese já rejeitada pelo juízo da execução, sem acréscimo de prova idônea, configura resistência injustificada ao andamento do processo e autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80, inc. IV; art. 81; art. 85, § 2º; art. 373, inc. II; art. 833, inc. IV. (Apelação Cível, Nº 50042174820258210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Atos executórios
