Ação declaratória de inexistência de débito. Telefonia. Relação contratual comprovada. Telas sistêmicas. Histórico de pagamentos. Exercício regular de direito
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12181580
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. TELAS SISTÊMICAS. HISTÓRICO DE PAGAMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A empresa apelada comprovou a existência da relação contratual mediante telas sistêmicas que indicam o não pagamento de faturas e um histórico de pagamentos anteriores vinculados ao mesmo contrato.2. As telas sistêmicas, quando acompanhadas de outros indícios e não elididas por prova em contrário, são aptas a demonstrar a existência da relação contratual e a legitimidade do débito, especialmente em serviços de telefonia, cuja formalização ocorre frequentemente por meios não escritos.3. O histórico de pagamentos anteriores afasta a alegação de desconhecimento do vínculo contratual, pois pressupõe a efetiva contratação e utilização dos serviços.4. Cabia ao autor apresentar indício de prova em contrário, como extratos bancários que demonstrassem a ausência dos pagamentos indicados, ônus do qual não se desincumbiu.5. Comprovada a regularidade do débito e ausente ato ilícito, a cobrança configura exercício regular de direito do credor, afastando o dever de indenizar. DISPOSITIVO:1.Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.2. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 11, e 487, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; TJRS, Apelação Cível nº 50052140620248213001, 16ª Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 28-11-2025.(Apelação Cível, Nº 50059273620248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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