JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12181580

Ação declaratória de inexistência de débito. Telefonia. Relação contratual comprovada. Telas sistêmicas. Histórico de pagamentos. Exercício regular de direito

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181580

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. TELAS SISTÊMICAS. HISTÓRICO DE PAGAMENTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A empresa apelada comprovou a existência da relação contratual mediante telas sistêmicas que indicam o não pagamento de faturas e um histórico de pagamentos anteriores vinculados ao mesmo contrato.2. As telas sistêmicas, quando acompanhadas de outros indícios e não elididas por prova em contrário, são aptas a demonstrar a existência da relação contratual e a legitimidade do débito, especialmente em serviços de telefonia, cuja formalização ocorre frequentemente por meios não escritos.3. O histórico de pagamentos anteriores afasta a alegação de desconhecimento do vínculo contratual, pois pressupõe a efetiva contratação e utilização dos serviços.4. Cabia ao autor apresentar indício de prova em contrário, como extratos bancários que demonstrassem a ausência dos pagamentos indicados, ônus do qual não se desincumbiu.5. Comprovada a regularidade do débito e ausente ato ilícito, a cobrança configura exercício regular de direito do credor, afastando o dever de indenizar. DISPOSITIVO:1.Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.2. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 11, e 487, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; TJRS, Apelação Cível nº 50052140620248213001, 16ª Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 28-11-2025.(Apelação Cível, Nº 50059273620248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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