JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12184759

Ação declaratória. Dívida prescrita. Plataforma SERASA limpa nome. Inclusão lícita. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184759

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. INCLUSÃO LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação declaratória movida em face de instituição bancária, na qual se pleiteava o reconhecimento da prescrição de dívidas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da inclusão dos débitos na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática contraria o entendimento do STJ, especialmente o REsp n. 2.088.100/SP, que vedaria a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo realizado pelo devedor.2. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome não configura cobrança coercitiva, mas convite à negociação voluntária, cujo acesso parte do próprio consumidor.3. A disponibilização de forma de pagamento para dívida prescrita é conduta lícita, pois viabiliza o cumprimento voluntário de obrigação moralmente existente, sem constrangimento ao devedor.4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A inclusão de dívida prescrita em plataforma de negociação voluntária, como o Serasa Limpa Nome, é prática lícita e não configura, por si só, dano moral indenizável, pois não equivale à cobrança coercitiva e não produz os efeitos de uma negativação tradicional. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC; CC/2002.(Apelação Cível, Nº 51085354120218210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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