Ação declaratória. Dívida prescrita. Plataforma SERASA limpa nome. Inclusão lícita. Dano moral não configurado. Sentença de improcedência mantida
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184759
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. INCLUSÃO LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação declaratória movida em face de instituição bancária, na qual se pleiteava o reconhecimento da prescrição de dívidas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da inclusão dos débitos na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática contraria o entendimento do STJ, especialmente o REsp n. 2.088.100/SP, que vedaria a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo realizado pelo devedor.2. A inclusão de débito na plataforma Serasa Limpa Nome não configura cobrança coercitiva, mas convite à negociação voluntária, cujo acesso parte do próprio consumidor.3. A disponibilização de forma de pagamento para dívida prescrita é conduta lícita, pois viabiliza o cumprimento voluntário de obrigação moralmente existente, sem constrangimento ao devedor.4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A inclusão de dívida prescrita em plataforma de negociação voluntária, como o Serasa Limpa Nome, é prática lícita e não configura, por si só, dano moral indenizável, pois não equivale à cobrança coercitiva e não produz os efeitos de uma negativação tradicional. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC; CC/2002.(Apelação Cível, Nº 51085354120218210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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