JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12181652

Ação declaratória de inexistência de débito. Plataforma SERASA limpa nome. Comprovação da origem do débito. Recurso desprovido

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12181652

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, na qual a autora buscava a exclusão de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome, alegando que o cartão de crédito havia sido cancelado e que não existiam débitos pendentes após essa data. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do cartão de crédito extingue as obrigações financeiras decorrentes de compras parceladas realizadas anteriormente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, enquadrando-se a parte autora como consumidora e a parte ré como fornecedora, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. 4. A presunção de vulnerabilidade do consumidor não é absoluta, cabendo a este a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme o artigo 373, I, do CPC. 5. O cancelamento do cartão de crédito produz efeitos prospectivos, impedindo novas compras, mas não extingue as obrigações financeiras assumidas antes do encerramento do contrato. 6. Hipótese em que as faturas e os históricos de movimentação financeira juntados pela parte ré comprovam a realização de compra parcelada sob a vigência do contrato e o inadimplemento do saldo remanescente após a compensação dos créditos disponíveis. 7. A autora não comprovou o pagamento do saldo devedor final, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 8. Ante a inexistência de ato ilícito, não há falar em exclusão do nome do demandante junto à plataforma do órgão arquivista. IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII; CPC, arts. 85, § 11, e 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50076844020218210018, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 08-02-2024. (Apelação Cível, Nº 50071463620248214001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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