Honorários de profissionais liberais. Contrato com cláusula de êxito. Prescrição. Omissões não verficadas. Prequestionamento
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182990
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO. OMISSÕES NÃO VERFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DAS RAZÕES APOSTAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais, fundados em alegadas omissões quanto à aplicação de regra especial de prescrição, ao direito autônomo ao arbitramento e à interpretação sistemática dos arts. 121, 125 e 189 do CC/2002. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da prescrição e do direito ao arbitramento de honorários advocatícios em contrato com cláusula de êxito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma exaustiva, não havendo omissões a sanar, conforme exige o art. 1.022 do CPC/2015.2. A embargante pretende a rediscussão de matéria já decidida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração.3. O acórdão assentou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito (ad exitum), subordinando a exigibilidade dos honorários ao implemento de condição suspensiva, nos termos dos arts. 121 e 125 do CC/2002.4. À luz do princípio da actio nata, positivado no art. 189 do CC/2002, o prazo prescricional quinquenal do art. 25, inc. V, da Lei nº 8.906/1994 somente se inicia com o trânsito em julgado da ação patrocinada, momento em que a pretensão se torna exigível.5. A renúncia ao mandato não desnatura a cláusula de êxito pactuada nem antecipa o termo inicial da prescrição para momento anterior à consolidação do direito à contraprestação. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Em contrato de honorários advocatícios com cláusula de êxito, o prazo prescricional somente se inicia com o implemento da condição suspensiva — o trânsito em julgado da demanda patrocinada —, sendo irrelevante, para esse fim, a renúncia ao mandato anteriormente ocorrida.(Agravo de Instrumento, Nº 50515104920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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