Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Penhora sobre imóvel com coproprietária alheia à execução. Princípio da saisine
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182992
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM COPROPRIETÁRIA ALHEIA À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA SAISINE. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO À FRAÇÃO IDEAL DOS DEVEDORES. 1. Por força do princípio da saisine, a transmissão da herança opera-se no momento do óbito, de modo que a agravante tornou-se coproprietária de 25% do imóvel desde o falecimento de seu pai, independentemente de inventário ou partilha.2. Embora o art. 843 do CPC autorize a alienação integral de bem indivisível em hasta pública com reserva da quota-parte do coproprietário alheio, tal prerrogativa diz respeito exclusivamente à fase expropriatória; a penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente aos devedores, sob pena de constrição indevida sobre patrimônio de terceiro não integrante da lide executiva.3. A manutenção da constrição sobre a totalidade do bem induz potenciais arrematantes em erro quanto à real extensão da responsabilidade patrimonial das executadas, gerando insegurança jurídica ao ato.4. A questão relativa à ausência de intimação pessoal da agravante acerca das datas da hasta pública resta prejudicada, pois os leilões foram suspensos por liminar deferida em plantão jurisdicional, inexistindo prejuízo concreto a ser declarado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51489799520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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