Ausência de vício no acórdão embargado. Pretensão de reexame de mérito. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Descabimento. Embargos desacolhidos
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12185129
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedentes os embargos à execução e extinguiu a execução, ao reconhecer a abusividade de cláusula contratual que previa a cobrança de honorários advocatícios mesmo após a revogação do mandato por substabelecimento sem reserva de poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à cláusula contratual que previa a subsistência dos honorários em caso de revogação do mandato; (ii) o cabimento dos embargos de declaração para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração se prestam exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não ao reexame do mérito decidido.2. A embargante manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de fundamentos já apreciados, o que não é admissível na via dos embargos de declaração.3. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento, pois a exigência deve ser cumprida pela parte, não pelo julgador, que não está obrigado a examinar expressamente cada dispositivo legal invocado.4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da cláusula contratual, reconhecendo sua abusividade com base no entendimento do STJ, segundo o qual a revogação do mandato é direito potestativo do cliente, ressalvado apenas o pagamento proporcional ao trabalho executado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito decidido nem para fins de prequestionamento, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.882.117/MS; STJ, REsp n. 1.346.171/PR; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.209.206/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STF, ED-ED-ED Ext 1.528/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20.12.2019.(Apelação Cível, Nº 50021692220248210017, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Prestação de Serviços
