JurisFonte
TJRSTrabalhistaApelação CívelTJRS-12185129

Ausência de vício no acórdão embargado. Pretensão de reexame de mérito. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Descabimento. Embargos desacolhidos

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12185129

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedentes os embargos à execução e extinguiu a execução, ao reconhecer a abusividade de cláusula contratual que previa a cobrança de honorários advocatícios mesmo após a revogação do mandato por substabelecimento sem reserva de poderes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à cláusula contratual que previa a subsistência dos honorários em caso de revogação do mandato; (ii) o cabimento dos embargos de declaração para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os embargos de declaração se prestam exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não ao reexame do mérito decidido.2. A embargante manifesta inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de fundamentos já apreciados, o que não é admissível na via dos embargos de declaração.3. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento, pois a exigência deve ser cumprida pela parte, não pelo julgador, que não está obrigado a examinar expressamente cada dispositivo legal invocado.4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da cláusula contratual, reconhecendo sua abusividade com base no entendimento do STJ, segundo o qual a revogação do mandato é direito potestativo do cliente, ressalvado apenas o pagamento proporcional ao trabalho executado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito decidido nem para fins de prequestionamento, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.882.117/MS; STJ, REsp n. 1.346.171/PR; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.209.206/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STF, ED-ED-ED Ext 1.528/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20.12.2019.(Apelação Cível, Nº 50021692220248210017, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)

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