JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187103

Decisão monocrática. Impetração contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Decisão com conteúdo terminativo quanto ao incidente

Relator
Antonio Carlos De Castro Neves Tavares
Órgão julgador
Quarta Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187103

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO COM CONTEÚDO TERMINATIVO QUANTO AO INCIDENTE. HIPÓTESE QUE DESAFIA RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI N. 9.099/1995. DESCABE O MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL QUANDO A LEI PREVÊ RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INICIAL INDEFERIDA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50129721320268219000, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Antonio Carlos De Castro Neves Tavares, Julgado em: 18-09-2026)

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