JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187559

Ação de despejo por falta de pagamento. Perda superveniente do objeto. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187559

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO COMO AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em razão da entrega voluntária das chaves do imóvel locado no curso da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de prosseguimento da ação como cobrança de aluguéis vencidos e encargos não depositados; (ii) a omissão da sentença quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A petição inicial delimitou o objeto litigioso exclusivamente ao despejo, com declaração expressa de que a cobrança de valores seria objeto de processo autônomo, o que fixa os contornos da lide nos termos do art. 141 do CPC.2. O despacho que determinou a complementação dos depósitos teve natureza estritamente processual, destinado a disciplinar a purga da mora no âmbito do despejo por falta de pagamento, nos termos do art. 62, inc. III, da Lei nº 8.245/1991, sem ampliar o pedido formulado.3. A alteração do pedido após a citação exige concordância da parte contrária, nos termos do art. 329 do CPC, e não houve emenda ou aditamento da petição inicial para incluir pedido de cobrança.4. A desocupação do imóvel e a entrega das chaves ocorreram somente após o ajuizamento da demanda e no curso do processo, o que confirma a necessidade da tutela jurisdicional e impõe a aplicação do princípio da causalidade para fins de fixação dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.(Apelação Cível, Nº 50009234020258215001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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