JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12187778

Ação de despejo. Intervenção de terceiro. Assistência. Ausência de interesse jurídico. Provimento do recurso

Relator
Roberto José Ludwig
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12187778

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que admitiu terceiro como assistente em ação de despejo por inadimplemento de alugueres, sob o fundamento de que o contrato objeto da lide estava em seu nome, por ter figurado como locador originário antes da sub-rogação da relação locatícia à agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o terceiro, antigo locador que ajuizou ação anulatória da compra e venda do imóvel, possui interesse jurídico apto a autorizar sua intervenção como assistente na ação de despejo, nos termos do art. 119 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O art. 119 do CPC exige interesse jurídico para a admissão da assistência, compreendido como a possibilidade de a sentença afetar diretamente a esfera jurídica do terceiro, não bastando interesse econômico, moral ou reflexo. 3.2. A ação de despejo limita-se a verificar o inadimplemento dos alugueres e as consequências contratuais daí decorrentes, sem apreciar a validade da compra e venda do imóvel nem produzir coisa julgada sobre a titularidade dominial. 3.3. O interesse do terceiro no resultado da ação de despejo é reflexo e economicamente condicionado ao êxito de ação anulatória autônoma por ele ajuizada, o que não configura o interesse jurídico exigido pelo art. 119 do CPC. 3.4. Admitir que a condição de antigo locador seja suficiente para caracterizar interesse jurídico ampliaria indevidamente o alcance do art. 119 do CPC, esvaziando o requisito legal. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso provido para reformar a decisão agravada, indeferir o pedido de intervenção e determinar a exclusão do terceiro do feito. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 119; CPC/2015, art. 489, inc. IV; CPC/2015, art. 1.025.(Agravo de Instrumento, Nº 52271601320268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)

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