Ação anulatória de ato administrativo. Infração de trânsito. Recusa ao teste do etilômetro. Improcedência do pedido. Recurso desprovido
- Relator
- Gustavo Borsa Antonello
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187134
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Auto de Infração de Trânsito nº TE00400933 e do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 2018/1397350-4, decorrentes da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a constitucionalidade do art. 165-A do CTB, alegando-se ofensa ao direito de não autoincriminação e presunção de inocência; (ii) a regularidade das notificações procedimentais e a validade da autuação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A infração prevista no art. 165-A do CTB é de mera conduta, configurando-se pela simples recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, dispensando a comprovação de embriaguez.2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.079, considerou constitucional a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a realizar testes de alcoolemia.3. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece que a notificação por remessa postal é válida, não sendo exigido aviso de recebimento. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165-A; CPC/2015, art. 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.05.2021; STJ, PUIL n. 372/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 11.03.2020.(Recurso Inominado, Nº 51260904220198210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Multas e demais Sanções
