JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187134

Ação anulatória de ato administrativo. Infração de trânsito. Recusa ao teste do etilômetro. Improcedência do pedido. Recurso desprovido

Relator
Gustavo Borsa Antonello
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187134

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Auto de Infração de Trânsito nº TE00400933 e do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 2018/1397350-4, decorrentes da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a constitucionalidade do art. 165-A do CTB, alegando-se ofensa ao direito de não autoincriminação e presunção de inocência; (ii) a regularidade das notificações procedimentais e a validade da autuação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A infração prevista no art. 165-A do CTB é de mera conduta, configurando-se pela simples recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, dispensando a comprovação de embriaguez.2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.079, considerou constitucional a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a realizar testes de alcoolemia.3. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais reconhece que a notificação por remessa postal é válida, não sendo exigido aviso de recebimento. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165-A; CPC/2015, art. 373, inc. I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.05.2021; STJ, PUIL n. 372/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 11.03.2020.(Recurso Inominado, Nº 51260904220198210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 18-09-2026)

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