JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187152

Bloqueio de valores pelo sisbajud em conta corrente. Alegação de impenhorabilidade. Soma inferior a 40 salarios mínimos

Relator
Cleber Augusto Tonial
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187152

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBAJUD EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SOMA INFERIOR A 40 SALARIOS MÍNIMOS. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO PELO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER COMETIDO POR AUTORIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50130180220268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 18-09-2026)

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