Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Cobrança em duplicidade de energia elétrica
- Relator
- Carla Patricia Boschetti Marcon
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187581
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, fundados na alegação de cobrança em duplicidade de fornecimento de energia elétrica, mediante débito automático supostamente não autorizado em conta corrente do falecido titular dos contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) o não conhecimento parcial do recurso quanto a argumentos que extrapolam os limites objetivos da demanda; (ii) a existência de cobrança em duplicidade da unidade consumidora, com consequente direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Os argumentos recursais relativos à impugnação da titularidade de unidade consumidora diversa e à inexistência de vínculo jurídico da família com outro endereço extrapolam os limites objetivos da demanda, pois não encontram correspondência na causa de pedir deduzida na petição inicial, em violação ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/2015.2. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, não exime o consumidor do dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015.3. Os extratos bancários demonstram que os débitos automáticos identificados estavam vinculados a unidade consumidora diversa daquela indicada na petição inicial, e os valores debitados não coincidem com os das faturas quitadas por boleto bancário, o que afasta a alegação de pagamento em duplicidade da mesma obrigação.4. Ausente prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, mantém-se a sentença de improcedência dos pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova em relação de consumo não dispensa a demonstração mínima, pelo consumidor, dos fatos constitutivos de seu direito. 2. Não se conhece, em sede recursal, de argumentos que extrapolam os limites objetivos da demanda fixados na petição inicial, sob pena de violação ao princípio da congruência.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, arts. 141, 373, inc. I, 487, inc. I e 492.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.479.385/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05.04.2016; STJ, AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05.06.2018.(Apelação Cível, Nº 50067102320238210021, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Adimplemento e Extinção
