JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185755

Execução de título extrajudicial. Penhora de valores via sisbajud. Impenhorabilidade. Ausência de prova do mínimo existencial. Recurso desprovido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185755

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD em contas bancárias do executado, mantendo a constrição e convertendo-a em penhora, por ausência de comprovação da natureza impenhorável das verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se os valores bloqueados em conta-corrente, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, diante da ausência de prova da destinação ao mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se automaticamente apenas a depósitos em caderneta de poupança, podendo ser estendida a valores em conta-corrente desde que comprovada a destinação ao mínimo existencial.2. O STJ admite, excepcionalmente, a extensão da impenhorabilidade a valores em conta-corrente inferiores a 40 salários mínimos, desde que demonstrada sua natureza alimentar ou sua vinculação à proteção da dignidade humana e do núcleo familiar.3. A regra do art. 833 do CPC comporta mitigação, devendo ser analisada à luz do caso concreto, com ponderação entre o princípio da menor onerosidade ao devedor e a efetividade da execução no interesse do credor, conforme os arts. 797 e 805 do CPC.4. O agravante não comprovou que os valores bloqueados constituem reserva destinada ao mínimo existencial, limitando-se a apresentar contracheques que não demonstram a origem ou a natureza alimentar dos valores constritos, ônus que lhe incumbia. IV. TESE:1. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta-corrente não é automática, exigindo prova concreta de que o montante constitui reserva destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor e à sua família. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53293453220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cédula de Crédito Bancário