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TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186569

Gratuidade da justiça. Descumprimento de determinação judicial. Ausência de documentos obrigatórios. Recurso não conhecido

Relator
Marcelo Cezar Muller
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186569

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante, em ação indenizatória. A parte agravante foi intimada a juntar cópia do balanço patrimonial para instrução do recurso, mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2. O CPC/2015 exige a juntada de documentos obrigatórios para a instrução do agravo de instrumento, sob pena de inadmissibilidade, conforme os arts. 1.017, § 3º, e 932, III. 3. A parte agravante foi regularmente intimada para juntar o balanço patrimonial e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, configurando descumprimento injustificado da determinação judicial. 4. O descumprimento da determinação judicial impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, p.u., do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53024209620268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 18-09-2026)

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