JurisFonte
TJRSPrevidenciárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186571

Ação de restabelecimento de benefício previdenciário. Realização de perícia médica. Homologação de acordo na ação originária. Perda superveniente do objeto

Relator
Marcelo Cezar Muller
Órgão julgador
Décima Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186571

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia médica psiquiátrica na comarca de residência da agravante, mantendo o exame agendado em Porto Alegre/RS. 2. A perícia médica psiquiátrica foi realizada em Porto Alegre/RS, e as partes celebraram acordo para restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária, homologado por sentença com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.  (Agravo de Instrumento, Nº 52272311520268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em: 18-09-2026)

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