Gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Indeferimento do benefício. Recurso desprovido
- Relator
- Marcio Andre Keppler Fraga
- Órgão julgador
- Vigésima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186311
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica nos autos de embargos à execução, ao fundamento de ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica agravante, diante dos documentos contábeis apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não decorrendo de presunção, conforme a Súmula 481 do STJ.2. A análise da capacidade econômica deve considerar o conjunto das informações contábeis, incluindo faturamento, composição do ativo e do passivo, patrimônio líquido e disponibilidade financeira imediata.3. Os documentos apresentados pela agravante revelam disponibilidade financeira substancialmente superior ao passivo circulante, além de patrimônio líquido positivo, o que afasta a alegada insuficiência de recursos.4. O registro de prejuízo contábil em determinado período, a existência de passivo elevado e os compromissos correntes, isoladamente considerados, não são suficientes para a concessão do benefício.5. A alegação de que os ativos estariam comprometidos com a continuidade da atividade empresarial não veio acompanhada de elementos concretos que demonstrassem a indisponibilidade dos valores registrados como caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida.(Agravo de Instrumento, Nº 52946834220268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Andre Keppler Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Bancários
