JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186311

Gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Indeferimento do benefício. Recurso desprovido

Relator
Marcio Andre Keppler Fraga
Órgão julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186311

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica nos autos de embargos à execução, ao fundamento de ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica agravante, diante dos documentos contábeis apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não decorrendo de presunção, conforme a Súmula 481 do STJ.2. A análise da capacidade econômica deve considerar o conjunto das informações contábeis, incluindo faturamento, composição do ativo e do passivo, patrimônio líquido e disponibilidade financeira imediata.3. Os documentos apresentados pela agravante revelam disponibilidade financeira substancialmente superior ao passivo circulante, além de patrimônio líquido positivo, o que afasta a alegada insuficiência de recursos.4. O registro de prejuízo contábil em determinado período, a existência de passivo elevado e os compromissos correntes, isoladamente considerados, não são suficientes para a concessão do benefício.5. A alegação de que os ativos estariam comprometidos com a continuidade da atividade empresarial não veio acompanhada de elementos concretos que demonstrassem a indisponibilidade dos valores registrados como caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida.(Agravo de Instrumento, Nº 52946834220268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcio Andre Keppler Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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