Execução fiscal. Art. 34 da LEF. Valor inferior ou igual a 50 ortns. Índice de atualização. REsp. 1.168.625-MG. Descabimento do recurso
- Relator
- Denise Oliveira Cezar
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186520
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR INFERIOR OU IGUAL A 50 ORTNS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RESP. 1.168.625-MG. DESCABIMENTO DO RECURSO. Admitem-se apenas embargos infringentes e de declaração contra a decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) ORTNS - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (art. 34, caput, da Lei n. 6.830/80). Montante atualizado pelo Serviço de Contadoria desta Corte de acordo com a decisão proferida por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625-MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Descabimento do apelo na espécie. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53376587920268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 18-09-2026)
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