JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186520

Execução fiscal. Art. 34 da LEF. Valor inferior ou igual a 50 ortns. Índice de atualização. REsp. 1.168.625-MG. Descabimento do recurso

Relator
Denise Oliveira Cezar
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186520

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR INFERIOR OU IGUAL A 50 ORTNS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RESP. 1.168.625-MG. DESCABIMENTO DO RECURSO.  Admitem-se apenas embargos infringentes e de declaração contra a decisão proferida em execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) ORTNS - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (art. 34, caput, da Lei n. 6.830/80). Montante atualizado pelo Serviço de Contadoria desta Corte de acordo com a decisão proferida por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625-MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Descabimento do apelo na espécie.  RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53376587920268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano