JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12185189

Cumprimento de sentença. Impugnação. Contrato bancário revisado. Necessidade de prévia liquidação. Excesso de execução em honorários sucumbenciais

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12185189

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO REVISADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela exequente contra sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução quanto à restituição de valores pagos a maior por iliquidez do título e reconhecendo excesso de execução nos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a liquidez do título executivo judicial oriundo de ação revisional de contrato bancário e a necessidade de prévia liquidação de sentença; (ii) a higidez formal da impugnação quanto ao excesso de execução nos honorários sucumbenciais; (iii) a configuração de litigância de má-fé pela parte executada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O prosseguimento imediato do cumprimento de sentença pressupõe que o montante da condenação dependa exclusivamente de cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.2. O título exequendo, que determina a limitação de juros remuneratórios, o expurgo de encargos moratórios e a compensação de valores pagos a maior, exige o recálculo parcela por parcela e a verificação individualizada do saldo após cada pagamento, o que ultrapassa a simples operação matemática e impõe a instauração do procedimento de liquidação.3. A impugnação ao cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais é válida, pois a executada apresentou demonstrativo discriminado apontando o índice de atualização correto e a diferença cobrada a maior, cumprindo os requisitos do art. 525, § 4º, do CPC.4. A utilização dos instrumentos processuais de defesa para suscitar debate razoável sobre a liquidez do título e a exatidão das contas não configura litigância de má-fé, pois não se caracteriza nenhuma das condutas previstas no art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de procedência parcial da impugnação mantida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença oriundo de ação revisional de contrato bancário, cujo título determina limitação de juros, expurgo de encargos e compensação de valores, não prescinde de prévia liquidação, pois a apuração do montante devido não se resolve por simples cálculo aritmético. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 485, inc. IV, 509, § 2º, 523, § 1º, 525, § 4º, 85, § 2º e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.134.186/RS.(Apelação Cível, Nº 50079888520258210022, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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