JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182911

Negócios jurídicos bancários. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Seguro proteção urbana. Contratação eletrônica. Validade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182911

Ementa

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SEGURO PROTEÇÃO URBANA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: validade de contrato seguro assinado eletronicamente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O banco apresentou o contrato assinado eletronicamente pela autora, constando biometria facial, código de autenticação eletrônica, número do telefone celular, endereço de IP e registro de data e hora de cada etapa do processo, desincumbindo-se satisfatoriamente do ônus probatório que lhe é imposto pelo art. 373, inc. II, do CPC e pelo Tema 1061 do STJ. 2. A autora limitou-se a impugnar os documentos acostados, sem apresentar qualquer indício de fraude, comprometimento de credenciais ou falha na prestação dos serviços, comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, como exige o art. 373, inc. I, do CPC. 3. Por consequência, não há falar em repetição de valores ou indenização por danos morais, impondo-se manter a improcedência dos pedidos inciais. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50128101120248210004, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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