JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187729

Embargos à execução. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
José Luiz Leal Vieira
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187729

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou embargos à execução por ausência de garantia do juízo. O recorrente alegou hipossuficiência econômica e requereu gratuidade da justiça e a dispensa da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da perda superveniente do objeto recursal, em razão da extinção do processo de execução por transação entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A extinção do processo de execução, decorrente da homologação de transação e da manifestação da exequente de desinteresse na cobrança, resultou na perda de objeto do recurso.2. A discussão sobre a dispensa da garantia do juízo perdeu sua utilidade prática, não subsistindo interesse jurídico no prosseguimento do recurso. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso inominado julgado prejudicado.(Recurso Inominado, Nº 52142503320258210001, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 18-09-2026)

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