JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187934

Ação indenizatória. Mau desempenho de mandato. Danos materiais e morais. Ilegitimidade passiva rejeitada. Condenação solidária mantida. Recurso desprovido

Relator
Carla Patricia Boschetti Marcon
Órgão julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187934

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MAU DESEMPENHO DE MANDATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por uma das rés contra sentença que a condenou solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de mau desempenho de mandato, consistente no recebimento de valores pertencentes à autora, levantados judicialmente pela corré, sem que fossem aplicados na finalidade acordada nem devolvidos à mandante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da apelante; (ii) existência de prova suficiente de sua participação no evento danoso e do dever de indenizar solidariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada, pois, pela teoria da asserção, as condições da ação são aferidas in status assertionis, e a autora atribuiu à apelante conduta diretamente relacionada aos danos, o que é suficiente para evidenciar sua pertinência subjetiva no polo passivo.2. O conjunto probatório demonstra que a apelante recebeu os valores levantados judicialmente pela corré, conforme recibo por ela própria assinado, no qual reconheceu o recebimento das quantias oriundas do processo de consignação em pagamento da autora.3. A apelante assumiu o compromisso de propor nova ação judicial em benefício da autora, para cuja finalidade recebeu os valores, mas não ajuizou nenhuma demanda, não aplicou os recursos na quitação da dívida condominial e não devolveu as quantias à mandante.4. A conduta omissiva e retentora dos recursos alheios caracteriza ato ilícito nos termos do art. 186 do CC/2002, ensejando o dever de indenizar previsto no art. 927 do mesmo diploma. IV. DISPOSITIVO:RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, arts. 85, §11, 373, inc. I, 489 e 1.025. (Apelação Cível, Nº 50387661420198210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-09-2026)

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