Ação declaratória de inexistência de débito. Inclusão em plataforma de renegociação de dívidas. SERASA limpa nome. Dano moral não configurado
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187906
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência que declarou a inexistência do débito e determinou a exclusão da anotação de "Conta Atrasada" da plataforma "Serasa Limpa Nome", mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. O autor apelante busca a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: a configuração de dano moral pela inclusão do nome do autor na plataforma "Serasa Limpa Nome"; e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma "Serasa Limpa Nome" é um ambiente de renegociação de dívidas de acesso restrito ao titular, mediante CPF e senha pessoal, sem publicidade a terceiros e sem repercussão no score de crédito do consumidor.2. A inclusão em plataforma de renegociação difere dos cadastros restritivos de crédito, como Serasa Experian e SCPC, pois não comunica inadimplemento ao mercado nem gera restrições à obtenção de crédito.3. O dano moral exige ofensa à honra, à imagem ou situação humilhante e vexatória ao consumidor, o que não se verifica na hipótese, em que a inclusão possui caráter meramente informativo. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85 e 86.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50090880420238210036, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 05-09-2025; TJRS, Apelação Cível nº 50048158120248214001, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 17-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50383345620248210021, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Indenização por Dano Moral
