JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12182291

Ação de obrigação de fazer convertida em indenização por danos materiais. Compra e venda de veículo usado. Garantia estendida. Vícios ocultos

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182291

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. GARANTIA ESTENDIDA. VÍCIOS OCULTOS. NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA. EMBARGOS DA CORRÉ VENDEDORA DESACOLHIDOS. EMBARGOS DA CORRÉ ADMINISTRADORA DA GARANTIA ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. A alegação de contradição entre o tratamento da bateria e dos pneus e sinaleira não configura vício lógico, pois a condenação quanto a estes últimos decorreu de desconformidade técnica preexistente, atestada por organismo credenciado pelo INMETRO, e não de desgaste ordinário de uso.2. O acórdão enfrentou a abusividade da cláusula de manutenção a cada 7.000 km e a ausência de prova de que a quebra do motor decorreu de conduta imputável aos autores, inexistindo omissão a sanar.3. A solidariedade passiva entre a vendedora e a administradora da garantia foi expressamente fundamentada na integração de ambas na cadeia de fornecimento, com base nos arts. 7º, p.u., e 25, § 1º, do CDC, não havendo vício a integrar.4. Há omissão a sanar nos embargos da administradora da garantia: a cláusula limitativa de cobertura não incide na hipótese, pois a condenação decorre da recusa integral e abusiva de cobertura, convertendo a obrigação originária no dever de reparar integralmente os danos materiais, sem aplicação do teto contratual. DISPOSITIVO:1. Embargos de declaração da corré vendedora desacolhidos.2. Embargos de declaração da corré administradora da garantia acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, para integrar a fundamentação do acórdão com o esclarecimento de que a cláusula limitativa de cobertura não incide quando a condenação decorre de recusa abusiva e integral de cobertura.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, p.u., 25, § 1º, e 51, inc. IV; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Cível, Nº 50104066520228210033, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Compra e Venda