Negócios jurídicos bancários. Execução de título extrajudicial. Pesquisa de bens. Sistema serp-jud. Possibilidade diante das particularidades do caso
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12185326
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. SISTEMA SERP-JUD. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. 1. Os sistemas eletrônicos de investigação patrimonial constituem ferramentas legítimas à disposição do juízo para garantir a efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC. 2. O uso dos mecanismos de busca de bens deve ser realizado de forma gradual, priorizando-se inicialmente os meios menos invasivos e mais eficientes, em observância aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. 3. Diante das particularidades do caso, o Sistema Serp-Jud apresenta-se como ferramenta adequada e proporcional para a fase atual do processo. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53032818220268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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