Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Golpe da falsa central de atendimento. Tutela de urgência
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183596
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Inviável a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito e vedar a inscrição em cadastros de inadimplentes pelo golpe sofrido.. 2. As operações foram realizadas mediante acesso e uso de senha pessoal do próprio correntista, pelo aplicativo de telefone celular, o que, em cognição sumária, suscita dúvidas a respeito da probabilidade no direito pretendido, exigindo dilação probatória para analisar a possibilidade de responsabilizar a instituição agravante pelos prejuízos sofridos pelo cliente. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52704308720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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