JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183596

Negócios jurídicos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Golpe da falsa central de atendimento. Tutela de urgência

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183596

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Inviável a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito e vedar a inscrição em cadastros de inadimplentes pelo golpe sofrido.. 2. As operações foram realizadas mediante acesso e uso de senha pessoal do próprio correntista, pelo aplicativo de telefone celular, o que, em cognição sumária, suscita dúvidas a respeito da probabilidade no direito pretendido, exigindo dilação probatória para analisar a possibilidade de responsabilizar a instituição agravante pelos prejuízos sofridos pelo cliente.  RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52704308720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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