JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184064

Locação. Alvará judicial para venda de veículo abandonado. Exigência de depósito judicial do valor da venda. Proteção de terceiros credores

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184064

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE VEÍCULO ABANDONADO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA VENDA. PROTEÇÃO DE TERCEIROS CREDORES. 1. A exigência de depósito judicial do valor obtido com a venda do veículo é medida necessária para preservar a ordem processual e proteger eventuais direitos de terceiros sobre o bem, não configurando irregularidade ou contradição com deliberação anterior relativa a veículo diverso do mesmo acervo. 2. A circunstância de o Banco Bradesco Financiamentos S.A. não ter se manifestado no prazo assinado e de o Frigorífico Centro Sul Ltda. ter encerrado suas atividades não elimina, por si só, a necessidade de observância do procedimento fixado pelo juízo, cabendo a ele, após a colheita das manifestações ou a verificação da ausência de interessados, decidir sobre a destinação do valor depositado. 3. O juízo de primeiro grau, ao condicionar a transferência ao depósito judicial, adotou providência compatível com os deveres de cautela inerentes à condução do processo executivo, assegurando que o produto da alienação fique à disposição do juízo para a satisfação de eventuais créditos prioritários, sem prejuízo ao direito dos agravantes de ver seus créditos satisfeitos na ordem adequada. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52488560820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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