Negócios jurídicos bancários. Contradição. Repetição dobrada do indébito. Inexistente. Omissão. Consectários legais. Sanada
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184878
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRADIÇÃO. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. INEXISTENTE. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SANADA. 1. Inexiste contradição a ser eliminada, porque o acórdão analisou de clara, forma expressa e fundamentada a necessidade de repetição dobrada do indébito, em razão da declaração de nulidade dos contratos e ilicitude dos descontos realizados sem respaldo contratual válido. 2. É caso de sanar a omissão relativa aos consectários legais, passando a constar que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar de cada desconto, e acrescidos de taxa de juros pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC e entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1368 do STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INTEGRATIVOS.(Apelação Cível, Nº 50009431920238210113, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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