JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12184879

Ação monitória. Cheque prescrito. Discussão da causa subjacente. Cabimento. Ônus da prova do devedor. Prova postulada nos embargos. Julgamento antecipado

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184879

Ementa

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA SUBJACENTE. CABIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. PROVA POSTULADA NOS EMBARGOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO A AJG. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROVA PELO AUTOR. TEMA 1368 DO STJ. OBSERVÂNCIA EM NOVO JULGAMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É incontroverso que foi o apelante quem emitiu a cártula objeto da monitória, sendo dispensável que o autor demonstre o negócio jurídico envolvendo a emissão da cártula.  Ademais, não se questiona a incidência do entendimento consolidado pelo STJ, por meio do Tema 564 e enunciado da Súmula nº 531, quanto à dispensa de menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.  2. O embargante-apelante pretende discutir a inexistência de negócio subjacente, logo, cabe a ele demonstrar causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito da autora (art. 373, inc. II, do CPC), consoante entendimento também pacificado pelo STJ, que vem sendo adotado pelo Colegiado. Evidente a nulidade do julgamento antecipado apoiado na falta da prova previamente requerida, impondo-se a desconstituição da sentença. 3. Em relação à impugnação à AJG, igualmente deverão ser melhor esclarecidas, na instrução, as condições financeiras do autor. 4. Em novo julgamento, deverá ser observada a tese firmada pelo STJ no Tema 1368 do STJ, quanto à incidência da Selic desde antes da vigência da Lei 14.905/24. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50009857520268210109, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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