Ação declaratória e indenizatória. Inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança e de hipossuficiência técnica. Decisão monocrática mantida
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182628
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação declaratória cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus probatório, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegação de inexistência de débito e hipossuficiência técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR: A inversão do ônus da prova fundada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não é automática, exigindo a demonstração da verossimilhança das alegações ou da efetiva hipossuficiência do consumidor. No caso em apreço, a alegação de desconhecimento da dívida restou enfraquecida diante dos elementos documentais constantes dos autos, não se verificando a hipossuficiência probatória ou técnica da parte autora para a demonstração mínima dos fatos constitutivos de seu direito. IV. DISPOSITIVO: Agravo interno conhecido e desprovido. Referências: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII. Código de Processo Civil, art. 373. Jurisprudência: STJ, AREsp n. 2.857.600/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51437470520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
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