JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182820

Negócios jurídicos bancários. Embargos de terceiro. Penhora de fração ideal de imóvel. Coproprietária não devedora

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182820

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. COPROPRIETÁRIA NÃO DEVEDORA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER AS MEDIDAS CONSTRITIVAS E EXPROPRIATÓRIAS. CABIMENTO. PODER DE CAUTELA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR.  1. Cabível a concessão da tutela de urgência para suspender as medidas constritivas e expropriatórias sobre o imóvel constrito, diante da discussão sobre a possibilidade de vender o bem utilizado pela agravante e coproprietária como moradia. Poder de cautela do magistrado. 2. O próprio banco agravado requereu o sobrestamento do cumprimento de sentença até o julgamento dos embargos de terceiro, o que reforça a pertinência da medida. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52066706720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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