Negócios jurídicos bancários. Embargos de terceiro. Penhora de fração ideal de imóvel. Coproprietária não devedora
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182820
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. COPROPRIETÁRIA NÃO DEVEDORA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER AS MEDIDAS CONSTRITIVAS E EXPROPRIATÓRIAS. CABIMENTO. PODER DE CAUTELA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. 1. Cabível a concessão da tutela de urgência para suspender as medidas constritivas e expropriatórias sobre o imóvel constrito, diante da discussão sobre a possibilidade de vender o bem utilizado pela agravante e coproprietária como moradia. Poder de cautela do magistrado. 2. O próprio banco agravado requereu o sobrestamento do cumprimento de sentença até o julgamento dos embargos de terceiro, o que reforça a pertinência da medida. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52066706720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Bancários
