JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183491

Execução de título extrajudicial. Intempestividade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183491

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. Inviável a análise do recurso intempestivo, interposto após decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52774668320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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