TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183491
Execução de título extrajudicial. Intempestividade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183491
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. Inviável a análise do recurso intempestivo, interposto após decorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52774668320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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