JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182177

Embargos à execução. Contrato de locação. Excesso de execução não configurado. Cláusula de honorários advocatícios contratuais. Nulidade

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182177

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. CLÁUSULA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial fundado em contrato de locação, mantendo o débito integral cobrado pela embargada. A embargante alega cerceamento de defesa, excesso de execução, direito ao abatimento da caução já resgatada e nulidade de cláusula contratual que prevê honorários advocatícios de 20% para cobrança judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) existência de excesso de execução em razão do alegado pagamento de parcelas em espécie; (iii) direito ao abatimento do valor da caução do saldo devedor; (iv) nulidade da cláusula contratual que prevê honorários advocatícios de 20% para cobrança judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a embargante declarou expressamente não possuir outras provas, sem reiterar o pedido de expedição de ofício à imobiliária, operando-se a preclusão, nos termos dos arts. 355, inc. I, e 370 do CPC. 4. O excesso de execução não é reconhecido. O ônus de provar o pagamento recai sobre o devedor, nos termos dos arts. 319 e 320 do CC e 373, inc. II, do CPC, e a embargante não apresentou qualquer documento que comprove a quitação das parcelas, limitando-se a alegar o extravio dos recibos. 5. O pedido de abatimento da caução é rejeitado. O título de capitalização já foi resgatado e integralmente deduzido do débito, de modo que nova dedução configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do CC. 6. A cláusula contratual que prevê honorários advocatícios de 20% para cobrança judicial é nula. Os honorários decorrentes de atuação judicial são fixados pelo juízo, nos termos do art. 85 do CPC, e o art. 62, inc. II, alínea "d", da Lei nº 8.245/1991 admite a estipulação contratual de honorários apenas para a purgação extrajudicial da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 319, 320 e 884; CPC/2015, arts. 85, 355, inc. I, 370 e 373, inc. II; Lei nº 8.245/1991, art. 62, inc. II, alínea "d".Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50317024520228210001, Rel. Des. Ergio Roque Menine, 16ª Câmara Cível, j. 27.03.2025.(Apelação Cível, Nº 50485458720248210010, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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