JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12182418

Negócios jurídicos bancários. Ação indenizatória. Golpe do falso familiar via whatsapp. Transferências PIX realizadas pela própria vítima. Fortuito externo

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182418

Ementa

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO FALSO FAMILIAR VIA WHATSAPP. TRANSFERÊNCIAS PIX REALIZADAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME: ação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes do golpe do falso familiar; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo. III. RAZÕES DE DECIDIR: As circunstâncias dos autos não permitem concluir pela existência de responsabilidade da demandada, ante as transferências de valores realizadas pela própria autora, configurando fortuito externo e excluindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, inc. II, do CDC. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50066030920228210087, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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