Negócios jurídicos bancários. Ação indenizatória. Golpe do falso familiar via whatsapp. Transferências PIX realizadas pela própria vítima. Fortuito externo
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12182418
Ementa
APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO FALSO FAMILIAR VIA WHATSAPP. TRANSFERÊNCIAS PIX REALIZADAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: ação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes do golpe do falso familiar; (ii) a caracterização do evento como fortuito interno ou externo. III. RAZÕES DE DECIDIR: As circunstâncias dos autos não permitem concluir pela existência de responsabilidade da demandada, ante as transferências de valores realizadas pela própria autora, configurando fortuito externo e excluindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, inc. II, do CDC. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50066030920228210087, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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