JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182692

Locação. Cumprimento de sentença. Deserção. Inadmissibilidade do recurso. Preparo recolhido extemporaneamente. Discussão a respeito do indeferimento da ajg

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182692

Ementa

AGRAVO INTERNO.  LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREPARO RECOLHIDO EXTEMPORANEAMENTE. DISCUSSÃO A RESPEITO DO INDEFERIMENTO DA AJG. MATÉRIA PRECLUSA. Inviável a pretensão das agravantes de afastarem a deserção pelo preparo recolhido extemporaneamente, muito menos de utilizar este recurso para discutir matéria preclusa, qual seja o indeferimento da AJG. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51824795520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cobrança de Aluguéis - Sem despejo