TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182692
Locação. Cumprimento de sentença. Deserção. Inadmissibilidade do recurso. Preparo recolhido extemporaneamente. Discussão a respeito do indeferimento da ajg
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182692
Ementa
AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREPARO RECOLHIDO EXTEMPORANEAMENTE. DISCUSSÃO A RESPEITO DO INDEFERIMENTO DA AJG. MATÉRIA PRECLUSA. Inviável a pretensão das agravantes de afastarem a deserção pelo preparo recolhido extemporaneamente, muito menos de utilizar este recurso para discutir matéria preclusa, qual seja o indeferimento da AJG. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51824795520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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