JurisFonte
TJRSAdministrativoApelação CívelTJRS-12182696

Ação cautelar de exibição de documentos. Interesse de agir. Ausência de requerimento administrativo idôneo. Extinção sem resolução do mérito mantida

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182696

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.  1. O interesse de agir na ação de exibição de documentos pressupõe prévia solicitação ao detentor e sua recusa ou inércia injustificada.2. A notificação extrajudicial foi encaminhada por advogados sem comprovação de que estivessem munidos de procuração para representar o autor na esfera administrativa.3. A requerida não estava obrigada a fornecer documentos a terceiros sem poderes de representação comprovados, de modo que a ausência de atendimento ao pedido não configura resistência injustificada.4. O autor não comprovou o envio da procuração junto à notificação, ônus que lhe cabia por se tratar de fato positivo, demonstrável por protocolo, registro de envio ou outro meio idôneo. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50012614920128210028, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Prestação de Serviços