Ação cautelar de exibição de documentos. Interesse de agir. Ausência de requerimento administrativo idôneo. Extinção sem resolução do mérito mantida
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12182696
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. 1. O interesse de agir na ação de exibição de documentos pressupõe prévia solicitação ao detentor e sua recusa ou inércia injustificada.2. A notificação extrajudicial foi encaminhada por advogados sem comprovação de que estivessem munidos de procuração para representar o autor na esfera administrativa.3. A requerida não estava obrigada a fornecer documentos a terceiros sem poderes de representação comprovados, de modo que a ausência de atendimento ao pedido não configura resistência injustificada.4. O autor não comprovou o envio da procuração junto à notificação, ônus que lhe cabia por se tratar de fato positivo, demonstrável por protocolo, registro de envio ou outro meio idôneo. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50012614920128210028, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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